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Está grávida ou acabou de ter um bebê, mas não contribuiu para o INSS? Temos uma excelente notícia!!!

Você ainda pode ter direito ao salário-maternidade. Confira as novas regras desse benefício!!!

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Por: Natuio Leonardi. OAB (SP) 481737

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.
 

O prazo do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses) na maioria dos casos de parto ou adoção. Esse período pode ser estendido para até 180 dias se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã.
 

Você está grávida e nunca contribuiu para o INSS?
 

Se você está grávida e nunca contribuiu para o INSS, uma decisão do STF em 2024 mudou as regras: agora, seguradas facultativas não precisam mais cumprir o período de carência. Ou seja, basta fazer uma única contribuição antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
 

Se o seu bebê já nasceu e tem menos de 3 meses, você ainda pode garantir o benefício. Para isso, é necessário realizar um recolhimento trimestral ao INSS dentro desse prazo.
 

Atenção: as contribuições devem ser feitas corretamente. Caso existam pendências no seu cadastro do INSS ou erros no recolhimento, o benefício pode ser negado.
 

Quem mais tem direito ao salário-maternidade?
 

Além das gestantes que contribuíram como seguradas facultativas, o benefício também é garantido para:
 

- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Contribuintes individuais e MEIs;
- Trabalhadoras rurais;
- Empregadas domésticas.

 

Desempregadas também podem ter direito: 
 

Se o nascimento do seu filho ocorreu enquanto você estava desempregada há menos de um ano ou se você recebeu seguro-desemprego após o último emprego, você pode ter mantido a qualidade de segurada do INSS.
 

Significa que você ainda pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo que não estivesse contribuindo no momento do parto.
 

Mas atenção: O pedido do benefício pode ser feito em até 5 anos após o parto ou evento que gerou o direito ao benefício.

Procure um advogado especialista em causas contra o INSS e de sua confiança para analisar seu caso!!!

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Sobre mim
Natuio Leonardi

Advogado especializado em Direito Previdenciário, com atuação exclusiva em ações contra o INSS em todo o Brasil.
 

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (USF) e inscrito na OAB (SP) n° 481737.
 

Com forte presença física e digital, é referência em advocacia previdenciária, ajudando segurados do INSS por meio de conteúdos esclarecedores no Instagram @natuio_leonardi.
 

Presta assessoria administrativa e judicial em todos os estados, garantindo direitos previdenciários para seus clientes.
 

Apoiando a geração que nos trouxe até aqui, nas causas contra o INSS por todo o Brasil! 🇧🇷

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Conheça nosso guia prático com as regras do salário maternidade do INSS para 2026.

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Está grávida ou acabou de ter um bebê e não sabe se tem direito ao salário-maternidade, mesmo nunca tendo contribuído ou tendo contribuído por pouco tempo para o INSS?
 

As regras foram atualizadas e muitas mulheres passaram a ter direito ao benefício, inclusive em situações que antes eram negadas.
 

Neste e-book prático e fácil de entender, você vai descobrir:
 

  • Quem realmente tem direito ao salário-maternidade;

  • Quais são os requisitos atuais;

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Depoimentos

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Confira as dúvidas mais frequentes dos novos clientes sobre nosso escritório e serviços.

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