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Tudo o que você precisa saber sobre  Pensão por morte

Veja como ficou a pensão por morte após a reforma da previdência de 2019!!!

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Por: Natuio Leonardi. OAB (SP) 481737

Pensão por Morte: O Que Mudou Após a Reforma da Previdência?
 

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou trabalhador ativo que contribuía para a Previdência Social. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), algumas regras mudaram, impactando o valor e os critérios de concessão.
 

Quem Tem Direito?
 

Os principais dependentes que podem receber a pensão por morte são:
 

✔ Cônjuge ou companheiro(a);
✔ Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
✔ Pais (se comprovarem dependência econômica);
✔ Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).

 

Principais Mudanças com a Reforma de 2019:

  • Novo Cálculo do Benefício:
     

Antes, a pensão correspondia a 100% da aposentadoria do falecido ou do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez. Agora, a regra determina que o valor será:
 

  • 50% do benefício do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

  • Exemplo: Se o segurado recebia R$ 3.000, a viúva com um filho menor receberá 60% desse valor (R$ 1.800). Quando o filho completar 21 anos, a cota dele será encerrada, e o benefício cairá para 50% (R$ 1.500).

  • O INSS pagará 100% do benefício, sem aplicar a regra da cota de 50% + 10%, quando houver dependente com invalidez ou deficiência grave.

 

  • Tempo de Duração do Benefício:
     

A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito e o tempo de contribuição do falecido:
 

  • Até 21 anos: 3 anos

  • De 22 a 27 anos: 6 anos

  • De 28 a 30 anos: 10 anos

  • De 31 a 41 anos: 15 anos

  • De 42 a 44 anos: 20 anos

  • A partir de 45 anos: vitalícia
     

Para que o cônjuge tenha direito a uma pensão com duração superior a 4 meses, o segurado falecido precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses antes do óbito e o casamento/união estável deve ter mais de 2 anos.
 

  • Acúmulo de Benefícios:
     

Agora, quem já recebe uma aposentadoria ou outra pensão e tem direito a uma nova pensão por morte não poderá mais receber os valores integrais. O INSS pagará 100% do benefício de maior valor e um percentual do segundo, de acordo com uma tabela que varia entre 10% e 60%, dependendo do valor do benefício menor.
 

  • Teve o Pedido Negado? 
     

A pensão por morte pode ser um direito seu, mas erros no pedido ou falta de documentos podem levar à negativa do INSS. Procure um advogado especialista no assunto para analisar seu caso!

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Sobre mim
Natuio Leonardi

Advogado especializado em Direito Previdenciário, com atuação exclusiva em ações contra o INSS em todo o Brasil.
 

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (USF) e inscrito na OAB (SP) n° 481737.
 

Com forte presença física e digital, é referência em advocacia previdenciária, ajudando segurados do INSS por meio de conteúdos esclarecedores no Instagram @natuio_leonardi.
 

Presta assessoria administrativa e judicial em todos os estados, garantindo direitos previdenciários para seus clientes.
 

Apoiando a geração que nos trouxe até aqui, nas causas contra o INSS por todo o Brasil! 🇧🇷

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